Insolvência e Recuperação de Empresas ou Pessoa Singular
A situação financeira das empresas e das próprias pessoas singulares pode passar por circunstâncias que impliquem uma restruturação. Pode, contudo, essa restruturação não ser mais viável por não proporcionar já nenhum efeito útil.
Neste último caso, poderá a apresentação à insolvência dessa entidade ou pessoa ser a única solução, sendo que no caso de pessoa singular poderão as mesmas, cumpridos os requisitos legais, exonerar-se de todas as suas dívidas.
O nosso escritório analisa todos os pressupostos e acompanha todo o processo de restruturação e/ ou insolvência, preparamos processos especiais de revitalização, apresentamos planos de insolvência, de pagamentos e pedidos de exoneração do passivo restante. Do lado dos credores, efectuamos ainda as competentes reclamações de créditos.